Inquilino inadimplente: saiba como resolver
Criamos este post para que você saiba como resolver o problema quando há um inquilino inadimplente.
Sabemos que um dos problemas mais comuns entre os proprietários que não fazem a locação por intermédio de uma imobiliária é lidar com inquilinos que deixam de fazer o pagamento da mensalidade do aluguel.
Manter o pagamento do aluguel em dia é um dos deveres do locatário e por isso é importante que o proprietário do imóvel conheça os seus direitos quando essa obrigação não é cumprida.
Por quanto tempo o locatário pode atrasar o aluguel?
Para facilitar o entendimento, vamos mencionar desde já que o locador é aquele que está disponibilizando o imóvel para locação e o locatário é aquele que entra no contrato para ser o morador do imóvel.
Pelo que determina a Lei do Inquilinato, o locatário que deixar de arcar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel em até 15 dias.
O proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
A data do vencimento quem determina é o que foi selado entre as partes.
Por isso sempre frisamos a importância de um bom contrato. Através do contrato será possível definir todas as regras para que não haja desentendimento entre as partes e para que ambas estejam cientes dos seus direitos e deveres.
O que fazer diante da falta de pagamento?
A primeira ação a ser tomada é contactar o locatário e amigavelmente buscar resolver a situação.
Ainda que existam outras formas legais de resolver o problema, o acordo é sempre a opção mais viável.
Lembrando que a forma de cobrança não pode causar constrangimento ao locatário, caso contrário essa cobrança pode se reverter em danos morais.
A melhor forma é conversar diretamente com o locatário, em local reservado ou através de ligação, e-mail ou aplicativo de mensagens através de conversa privada.
Outra opção é notificar a parte, mas não faça isso enviando a notificação para o local de trabalho ou para outros locais que possam causar constrangimento ao locatário.
Para resolver a situação ofereça meios de pagamento facilitados ao inquilino, para incentivar o pagamento.
Evite sempre o tom e o teor de ameaça nesse tipo de conversa e seja sempre cordial para garantir os seus direitos.
Caso nada disso funcione, a opção será ingressar com uma ação judicial para cobrança e/ou despejo do inquilino.
Quais são os direitos do inquilino?
Já falamos sobre os direitos do locador e agora chegou o momento de falarmos sobre os direitos do inquilino.
O direito à moradia é considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Então, o assunto é delicado e o proprietário deve seguir as determinações legais para cobrança.
O inquilino tem o direito de uso do imóvel, portanto, ainda que o locador seja o proprietário da residência, não é possível simplesmente expulsar o morador de forma forçada e sem direito à resposta.
Todos os cuidados devem ser adotados, como mencionamos no tópico anterior.
Além disso, ainda que haja atraso no pagamento do aluguel, não é possível que o obstrua a prestação de serviços básicos como água e luz, por exemplo, pois esses serviços são essenciais ao inquilino e, como mencionamos antes, existe um procedimento correto e um caminho para exigir o crédito, nada pode ser feito de forma vexatória.
O que fazer para despejar um inquilino inadimplente?
Pelo que determina a Lei do Inquilinato, nº 8.245, o proprietário pode exigir a desocupação do imóvel em caso de inadimplência.
Para que isso seja possível o proprietário deve contratar um advogado para traçar o caminho correto para o despejo, dentro das regras legais.
Além de notificar previamente o devedor, será necessário ingressar com um processo judicial para que o Juiz determine o despejo.
Os documentos a serem apresentados para a ação, via de regra, são:
- contrato de aluguel;
- RG e CPF;
- escritura do imóvel;
- Provas da inadimplência do locatário.
Quanto tempo leva para executar uma ação de despejo?
O tempo de duração de uma ação judicial varia muito de acordo com a situação e o andamento dos processos na comarca.
Aproximadamente de 6 a 12 meses,,mas apenas quando o Advogado analisar o seu caso concreto ele poderá informar uma estimativa mais concreta.
Quanto tempo o morador tem para sair do imóvel?
Ainda que o juiz tenha sentenciado pela desocupação do imóvel, o despejo nunca é imediato.
Normalmente o inquilino recebe um prazo de 30 dias para desocupação do imóvel. Mas esse prazo também varia de acordo com cada situação concreta.
Caso você esteja nessa situação, seja inquilino ou locador, busque o apoio de um advogado para prestar a assistência necessária analisando individualmente a sua situação.