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Sonegação Fiscal: Como evitar?

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Sonegação Fiscal: Como evitar?

 

Muitas empresas sofrem com a alta carga tributária e acabam adotando formas incorretas ou em desconformidade com a lei para aliviar esse fardo. 

 

Quando isso acontece a empresa comete sonegação fiscal e pode ser responsabilizada por esses atos. 

 

Mas existe outra alternativa para aliviar a carga tributária das empresas?

 

A resposta é SIM. O planejamento cumpre a função de ajudar as empresas a evitar excessos e pedir o “reembolso” de tributos pagos a mais.

 

Neste post vamos explicar o que se caracteriza como Sonegação Fiscal e como você pode reduzir os tributos sem cometer infrações legais.

 

O intuito é que você saiba identificar quais ações são ilícitos legais e evitá-los.

 

Este assunto te interessa? Nos acompanhe neste post e fique por dentro deste importante assunto.

 

O que é Sonegação Fiscal

 

A Sonegação Fiscal é um crime e ocorre quando a empresa adota ações ou se omite para deixar de arcar com as obrigações tributárias.

 

São ações consideradas como sonegação de tributos, pelo que prevê a Lei 8130/90:

 

  • Declarar valores falsos ou omitir declaração financeira (total ou parcial). 

 

  • O uso ou omissão de dados incorretos sejam eles referentes a rendimentos, vendas ou operações de qualquer natureza.

 

  • A alteração de qualquer tipo de documento que diga respeito a operações de compra e venda, como as notas fiscais. 

 

  • Alteração de despesas, declarando uma despesa maior que a real a fim de obter uma redução nos tributos

 

Todas essas ações são consideradas como sonegação e importam em consequências para a empresa.

 

Vale mencionar que o crime de sonegação não se confunde com a pura e simples inadimplência fiscal. 

 

Confira a diferença entre um e outro no próximo tópico.

 

Deixar de pagar tributos é crime?

 

Não. O fato de uma empresa dever tributos, por si só não caracteriza crime.

 

É muito comum a confusão entre sonegação de impostos e a inadimplência fiscal. Mas uma não se mistura com a outra.

 

Na inadimplência, a empresa age conforme a lei, declara as informações corretamente, porém, não paga o valor do tributo. Essa é a pura e simples inadimplência.

 

Já na sonegação fiscal a empresa declara valores falsos ou omite informações para deixar de pagar ou pagar valores de tributos mais baixos.

 

Como funciona a Sonegação de Impostos?

 

Mencionamos anteriormente, toda ação ou omissão com o intuito de alterar a verdade sobre os seus tributos devidos considera-se sonegação.

 

Neste tópico vamos destrinchar de forma mais prática como essas ações acontecem no dia a dia para que você evite tais ações na rotina da sua empresa.

 

  • Emitir informações falsas

 

Muitas empresas utilizam esse artifício para pagar impostos como uma alíquota menor que a devida. 

 

Isso é, geralmente, feito por meio de declarações de venda falsas no qual o valor declarado é menor do que o valor real da negociação. 

 

Outra ação comum é quando se declara um tipo de produto e vende outro, que possui uma alíquota menor, ou  até mesmo quando se declara uma quantidade de produtos menor do a quantidade que realmente foi vendida. 

 

  • Ocultação de documentos financeiros

 

Outra ação que se caracteriza como Sonegação Fiscal é a venda sem nota fiscal. 

 

Isso é errado, pois a empresa deve fornecer documentos e/ou recibos das movimentações feitas pela empresa ao declarar o imposto no órgão competente, caso contrário estará omitindo informações sobre as transações feitas pela empresa.

 

  • Ocultação de aumento do patrimônio

 

Quando a empresa cresce e o seu patrimônio aumenta, isso também deve ser declarado.

 

Essas são apenas algumas condutas práticas que importam em Sonegação Fiscal, na rotina muitas outras condutas podem ser enxergadas.

 

É importante esclarecer que a empresa que comete esses ilícitos está correndo sérios riscos de ser responsabilizada pelos seus atos, como veremos no tópico seguinte.

 

Quem comete Sonegação Fiscal pode ser Responsabilizado

 

Sonegar tributos é crime previsto em lei e a penalidade varia de acordo com a gravidade do ato.

 

A penalidade mais comum é a multa que pode chegar a 75% do valor sonegado. 

 

Essa multa é aplicada nos casos em que a empresa não admite a sonegação e a receita identifica a fraude.

 

Nesses casos a Receita entende que houve clara intenção de fraudar o sistema por interesse da empresa.

 

Além da multa os juros de mora também serão exigidos.

 

Em outra situação, quando o segurado admite o erro e informa a receita, a multa cai para  20% do valor sonegado, mais os juros. 

 

Esta é uma medida para incentivar as empresas a reconhecerem o erro e se retratarem pelo ato ilícito.

 

Além da multa, conforme determina a Lei n° 1.060 de 1969, o responsável ainda poderá cumprir detenção pelo período de seis meses a dois anos, a depender do caso.

 

Como evitar a Sonegação Fiscal?

 

Existem formas legais de evitar prejuízos tributários, sem a necessidade de fraudar a lei.

 

Isso pode ser avaliado através do Planejamento Tributário.

 

O Planejamento Tributário é feito pelo Advogado especialista em Direito Tributário que verifica quais impostos são realmente devidos, quando se pode negociar tributos, e quais impostos estão sendo pagos sem a necessidade.

 

De forma geral, através do planejamento, se otimiza a vida tributária da empresa a fim de criar estratégias para reduzir legalmente o pagamento de tributos e melhorar a vida financeira da empresa.

 

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