5 Direitos Essenciais do Consumidor
Neste post você vai conferir 5 Direitos Essenciais do Consumidor então nos acompanhe nessa leitura e fique por dentro dos seus direitos.
Os direitos dos consumidores são constantemente prejudicados todos os dias e isso continua acontecendo pois muitos não conhecem os seus direitos, portanto não poderão exigi-los.
Muitas vezes o que a pessoa tem é o ponto de vista da empresa, do vendedor, da loja, enfim, o ponto de vista de quem não está respeitando as leis de consumo.
Sabemos que o consumidor deve buscar saber o que está comprando e quais as funções do item que está consumindo.
Ocorre que se a empresa/vendedor apresenta informações inadequadas, obscuras ou se esquive de sua responsabilidade ele deve arcar com os prejuízos e tomar a responsabilidade para si.
Em casos mais simples, conversar com o vendedor ou gerar uma reclamação na empresa pode resolver o problema, mas em casos mais graves que a empresa se recuse a oferecer a solução justa, o consumidor pode ingressar judicialmente exigindo seus direitos.
Agora vamos conferir alguns desses direitos do consumidor!
- Em quanto tempo o nome do devedor deve sair das restrições de crédito?
Quando o devedor deixa de pagar uma dívida é comum que a empresa comunique os órgãos de proteção ao crédito, ex SPC, SERASA, etc.
Quando essa dúvida é paga, essa restrição deve ser retirada. O prazo para que isso aconteça é de até cinco dias após pagamento da dívida.
- Prazo para desistir de compras feitas pela internet
É um direito do consumidor desistir de compras feitas pela internet.
Ainda que o produto já tenha chegado na sua casa o seu direito persiste, veja o que determina o CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A partir do recebimento do produto você ainda terá 07 dias para devolvê-lo e receber o dinheiro de volta.
Esse direito é, muitas vezes, ocultado pelas empresas e os consumidores precisam conhecê-lo.
Este direito é importante, pois muitas vezes o anunciado pelo vendedor não é o que recebemos quando a encomenda chega.
- Cobrança indevida? Restituição em dobro!
Já te cobraram por uma conta que você já pagou? Essa situação é extremamente comum.
Pode ser por erro do sistema da empresa, por cobrança de taxa indevida, ou por qualquer outro motivo, infelizmente não é raro o consumidor pagar por algo que não deve.
Nesses casos é obrigação da empresa não apenas restituir o valor, mas fazê-lo em dobro!
- Expor preços e informações dos produtos
Infelizmente é uma prática muito comum do comércio e que agora se alastra para o comércio online, esconder informações sobre os produtos.
Conforme disposição do art. 6º, III do CDC, da Lei Nº 10.962/2004 e do Decreto Federal Nº 5903/2006 é obrigatório que os estabelecimentos comerciais exponham os preços dos produtos tanto nas vitrines quanto nas prateleiras internas.
Isso deve ser feito sob pena de punição, que pode ser desde uma simples advertência até a aplicação de multas.
O preço dos produtos deve ser afixado diretamente no produto e de fácil visualização ao consumidor.
Ainda que a legislação verse sobre lojas físicas, isso não exime sua aplicação no e-commerce.
Ocorre que muitas pessoas desconhecem este direito e por isso aceitam esse tipo de prática.
- Ainda que “fora da garantia”, o fornecedor deve responder por defeitos de fabricação
Esse é um direito importantíssimo e pouco conhecido pelos consumidores.
Pior que isso, muitas lojas ganham com a venda de garantia estendida que, em certos casos, cobre apenas os defeitos de fabricação.
O CDC estabelece que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.
Ocorre que esse prazo é contado de forma diferente quando o defeito não se apresenta no momento da compra.
Pode acontecer de o produto apresentar o seu defeito tempos depois de começar a ser utilizado, isso é o chamado defeito oculto, ou seja, ele não pode ser constatado na primeira experiência com o produto.
O CDC é claro nesse sentido:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
- 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Este é mais um direito pouco conhecido pelos consumidores.
O que fazer quando algum desses direitos é desrespeitado?
A primeira opção é buscar resolver direto com a empresa, mas caso o problema não seja resolvido, busque por órgãos de proteção: os PROCONs estaduais.
Caso o problema não seja resolvido o prejuízo pode ser solucionado através de uma ação judicial. Busque o apoio de um Advogado para analisar os seus direitos neste caso.