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O que é um Crime Continuado?

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Crime continuado

O crime continuado possui condições muito peculiares que podem trazer confusão para aqueles que não conhecem as regras.

Neste post explicamos mais sobre o que é um Crime Continuado e quais são as suas características.

Se este assunto te interessa, nos acompanhe neste conteúdo.

 

O que é o crime continuado?

O Crime continuado trata-se de uma conduta criminosa caracterizada pela prática de dois ou mais crimes. 

Esses crimes são um relacionado ao outro e fazem parte de uma mesma intenção de praticar um delito. O que chamam de continuidade delitiva. 

O primeiro crime terá relação com o próximo e assim por diante. Outra situação é quando o agente praticou diversos crimes, mas a união de todos esses atos são considerados o mesmo crime.

Vamos mencionar um exemplo. 

Jonas é responsável pela parte financeira de um bar e é ele quem fecha o caixa e faz os pagamentos aos funcionários no final de cada noite.

Jonas retira para si parte dos pagamentos feitos todas as noites. 

Neste exemplo, Jonas comete um crime a cada retirada de dinheiro. Porém, como se trata de uma conduta contínua e com o mesmo objetivo isso será caracterizado como crime continuado. 

No crime continuado, a pena aplicada será a prevista para um dos crimes, caso sejam os mesmos. 

No caso de crimes diferentes, é aplicada a pena prevista para o mais grave.

 

Requisitos do Crime Continuado

Para que seja caracterizado o crime continuado é preciso preencher alguns requisitos, confira:

  • Os crimes cometidos precisam ser da mesma espécie

 

Crime da mesma espécie significa que ele possui a mesma tipificação legal, não importa se essa tipificação é simples, privilegiado ou qualificado, tentado ou consumado.

  • Crimes tenham sido cometidos pelas mesmas condições de tempo

 

Conforme o entendimento predominante da jurisprudência se pode reconhecer um crime continuado quando as infrações são praticadas em intervalo de tempo não superior a trinta dias;

  • Crimes cometidos com identidade de lugar

 

Considera-se identidade de lugar, por exemplo, a mesma rua, mesmo bairro, mesma cidade ou até mesmo em cidades vizinhas (limítrofes).

  • Crimes tenham sido cometidos pelo mesmo modo de execução

 

É o que chamam de modus operandi, ou seja, a mesma maneira de agir, operar ou executar uma atividade seguindo geralmente os mesmos procedimentos.

  • Todos os Crimes subsequentes devem ser continuação do primeiro

 

É necessário que ações sejam uma desdobramento da outra.

 

Tipos de crime continuado 

Confira agora quais são os tipos de crime continuado. 

Essa classificação pode ser feita em comum e específico. 

A grande diferença entre esses dois tipos é a existência de violência ou de ameaça. 

 

Crime continuado comum 

No Crime  Continuado Comum, durante a conduta criminosa, não existe violência ou ameaça. 

Aqui podemos mencionar o exemplo de Jonas, que cometeu um furto ao caixa do estabelecimento que trabalha.

No exemplo mencionamos um crime continuado, pois toda noite de trabalho ele cometia aquele crime e sua característica comum vem do fato de que não houve emprego de violência ou grave ameaça.

Para esse crime, a pena a ser aplicada refere-se ao crime mais grave. 

Além disso, essa pena pode ser aumentada em até dois terços do tempo previsto, conforme as circunstâncias do caso. 

 

Crime Continuado Específico

No crime continuado específico, a situação é diferente.

Para se enquadrar nesta classificação é preciso que haja violência ou grave ameaça durante a execução do crime.

No crime continuado específico a pena do crime mais grave praticado poderá ser aumentada até o triplo.

Essas são as nossas considerações sobre o crime continuado. Esperamos que tenha tirado as suas dúvidas sobre esse tema tão relevante. 

 

Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário.

 

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