O crime continuado possui condições muito peculiares que podem trazer confusão para aqueles que não conhecem as regras.
Neste post explicamos mais sobre o que é um Crime Continuado e quais são as suas características.
Se este assunto te interessa, nos acompanhe neste conteúdo.
O que é o crime continuado?
O Crime continuado trata-se de uma conduta criminosa caracterizada pela prática de dois ou mais crimes.
Esses crimes são um relacionado ao outro e fazem parte de uma mesma intenção de praticar um delito. O que chamam de continuidade delitiva.
O primeiro crime terá relação com o próximo e assim por diante. Outra situação é quando o agente praticou diversos crimes, mas a união de todos esses atos são considerados o mesmo crime.
Vamos mencionar um exemplo.
Jonas é responsável pela parte financeira de um bar e é ele quem fecha o caixa e faz os pagamentos aos funcionários no final de cada noite.
Jonas retira para si parte dos pagamentos feitos todas as noites.
Neste exemplo, Jonas comete um crime a cada retirada de dinheiro. Porém, como se trata de uma conduta contínua e com o mesmo objetivo isso será caracterizado como crime continuado.
No crime continuado, a pena aplicada será a prevista para um dos crimes, caso sejam os mesmos.
No caso de crimes diferentes, é aplicada a pena prevista para o mais grave.
Requisitos do Crime Continuado
Para que seja caracterizado o crime continuado é preciso preencher alguns requisitos, confira:
- Os crimes cometidos precisam ser da mesma espécie
Crime da mesma espécie significa que ele possui a mesma tipificação legal, não importa se essa tipificação é simples, privilegiado ou qualificado, tentado ou consumado.
- Crimes tenham sido cometidos pelas mesmas condições de tempo
Conforme o entendimento predominante da jurisprudência se pode reconhecer um crime continuado quando as infrações são praticadas em intervalo de tempo não superior a trinta dias;
- Crimes cometidos com identidade de lugar
Considera-se identidade de lugar, por exemplo, a mesma rua, mesmo bairro, mesma cidade ou até mesmo em cidades vizinhas (limítrofes).
- Crimes tenham sido cometidos pelo mesmo modo de execução
É o que chamam de modus operandi, ou seja, a mesma maneira de agir, operar ou executar uma atividade seguindo geralmente os mesmos procedimentos.
- Todos os Crimes subsequentes devem ser continuação do primeiro
É necessário que ações sejam uma desdobramento da outra.
Tipos de crime continuado
Confira agora quais são os tipos de crime continuado.
Essa classificação pode ser feita em comum e específico.
A grande diferença entre esses dois tipos é a existência de violência ou de ameaça.
Crime continuado comum
No Crime Continuado Comum, durante a conduta criminosa, não existe violência ou ameaça.
Aqui podemos mencionar o exemplo de Jonas, que cometeu um furto ao caixa do estabelecimento que trabalha.
No exemplo mencionamos um crime continuado, pois toda noite de trabalho ele cometia aquele crime e sua característica comum vem do fato de que não houve emprego de violência ou grave ameaça.
Para esse crime, a pena a ser aplicada refere-se ao crime mais grave.
Além disso, essa pena pode ser aumentada em até dois terços do tempo previsto, conforme as circunstâncias do caso.
Crime Continuado Específico
No crime continuado específico, a situação é diferente.
Para se enquadrar nesta classificação é preciso que haja violência ou grave ameaça durante a execução do crime.
No crime continuado específico a pena do crime mais grave praticado poderá ser aumentada até o triplo.
Essas são as nossas considerações sobre o crime continuado. Esperamos que tenha tirado as suas dúvidas sobre esse tema tão relevante.
Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário.