É possível mudar o Pacto Antenupcial?
É possível mudar o Pacto Antenupcial? Alterar o Regime de Bens após o casamento é permitido e neste post vamos explicar como e porque isso pode te ajudar.
A escolha do Regime de Bens
A escolha do regime de bens é um momento essencial na vida do casal, pois o Regime é o que determina como aqueles bens serão partilhados em caso de herança ou divórcio.
Muitas pessoas ao preparar um casamento estão envolvidas com o evento como um acontecimento social e acabam esquecendo da parte contratual que é a escolha de um regime de bens que se encaixe na realidade das partes.
É bem comum que as partes escolham o regime pelo que é “mais popular”, muitas vezes sem prestar atenção no regime que estão escolhendo ou sequer buscando saber quais as consequências patrimoniais são decorrentes daquele regime.
Vamos conhecer quais são os regimes de bens:
- Comunhão Universal de bens: Todos os bens se comunicam;
- Comunhão Parcial: Apenas os bens adquiridos após o casamento se comunicam;
- Regime da participação final nos aquestos: durante o casamento aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial;
- Separação de bens (legal ou obrigatória): Nenhum dos bens se comunicam.
Esses são os regimes de bens que podem ser estabelecidos entre as partes antes do casamento.
Vale lembrar que estão excluídos da comunhão:
- Bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
- Bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
- Dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
- Doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
- Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
- Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
É normal que pela euforia do momento, seja feita uma má escolha para regime nupcial, mas a lei permite que o casal faça alterações mesmo após o casamento, caso necessário.
Posso alterar o meu Regime de Bens Após o Casamento?
A resposta é SIM. É possível mudar o Pacto Antenupcial após o casamento e isso pode ser feito tanto na união estável quando no casamento.
É possível no Pacto Antenupcial, ainda, dentro do seu regime de bens você faça um contrato criando mais regras, para deixar todas as situações mais claras o possível. Lembrando que todas as cláusulas desse contrato devem obedecer ao que estabelece o regime de bens que as partes escolheram.
Como é feita a alteração do Regime de Bens?
Os regimes de bens podem ser alterados tanto em casamentos como em União Estável.
Aproveitamos este tópico para reforçar que as pessoas que vivem em união estável podem registrar essa união em cartório e nesta oportunidade poderão escolher um regime de bens. Por isso é tão importante formalizar a União Estável.
As pessoas que decidem viver em união estável sem registro em cartório também possuem direitos, porém seus direitos são provados de forma muito mais fácil quando existe a certidão do cartório para comprovar a união.
Pois bem, as pessoas que vivem em união estável registrada em cartório podem solicitar ao próprio cartório a alteração do regime de bens.
Já para o casamento é necessário ingressar com uma demanda judicial. O Juiz expedirá uma autorização para a alteração do regime de bens e aí sim as partes poderão averbar essa decisão na certidão de casamento e na matrícula dos imóveis (caso haja).
Averbar nada mais é do que registrar. Esse passo é fundamental, pois é a partir dele que passa a valer a alteração do regime.
Vale a pena alterar o Regime de Bens após o Casamento?
O regime de bens é uma decisão importante dentro do casamento, porém a maioria das pessoas negligencia essa parte na hora de oficializar uma união.
O ideal seria buscar o apoio de um Advogado antes do casamento para consultar os regimes de bens e, dependendo do caso, até mesmo criar um contrato especificando mais regras para alinhar totalmente o interesse das partes.
Ocorre que isso não costuma acontecer e quando isso afeta as partes após o casamento, uma boa opção é alterar o regime.
Portanto, se o regime escolhido pelo casal passa a não fazer sentido conforme o tempo passa, fazer essa alteração pode ser uma decisão que ajudará o casal.
Mudei o meu regime, a partir de quando passam a valer as alterações?
Aqui vale uma observação importante, o regime de bens alterado passa a valer após a alteração.
Como mencionamos antes, a alteração do regime para valer deve ser feita do cartório (união estável), ou averbada na certidão de casamento, então essa mudança de regime passa a valer a partir daí.
Em caso de separação ou herança será observado o seguinte:
- A partir da data de alteração do regime em diante serão observadas as novas regras;
- Será aplicado o regime antigo, para o período em que ele esteve em vigor.
Por isso, o casal que pretende alterar o regime de bens é importante não adiar essa decisão, para que o novo regime passe a valer o quanto antes,
Conte com o apoio de um especialista para analisar a pretensão do casal e orientá-los para a melhor decisão e alteração do regime.