Crimes Digitais e a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados veio para nos preservar num cenário em que a tecnologia tem tornado cada vez mais banal a obtenção e uso por terceiros dos nossos dados pessoais.
O avanço tecnológico desde os anos 90 veio tão rápido que não conseguimos ter a visão sobre as consequências da segurança jurídica das informações que são trocadas.
Nosso país, ainda jovem no assunto, até poucos anos atrás não tinha legislação para suprir os crimes da atualidade que envolviam os meios tecnológicos e digitais.
Ao longo dos anos em virtude dos acontecimentos a legislação vem sendo criada aos poucos. Exemplo disso, foi a regulamentação das normas digitais surgida pelo caso da atriz Carolina Dieckmann ao “vazar” na internet suas fotos pessoais.
Além do vazamento de mídias pessoas, diversos outros delitos foram se popularizando como:
- Fraudes de cartões de crédito;
- sequestros indivíduos para sacarem valores em TAA – Terminal de Auto Atendimento;
- fraude de contas bancárias;
- evasão de divisas utilizando criptomoedas,
- máquinas POS clonadas ou adulteradas,
- boletos fraudulentos,
- depósitos em caixa eletrônico vazio,
- invasão de computadores,
- dentre diversos outros.
Além dessas fraudes, se popularizaram as ações que violam a proteção dos dados e privacidade do usuário na internet. Por isso foi criado o Marco Civil da Internet e diversas outras legislações para tentar inibir o cyberbullying, os stalkings, as fakes News, dentre outras ações cometidas por meios virtuais.
Proteção da Informação
Nossas informações estão cada vez mais expostas e muitas vezes sequer sabemos onde e como estão sendo tratados os nossos dados.
Será que nossos dados estão sendo tratados de acordo com o sigilo profissional, ético e moral, por quanto tempo nossos dados serão armazenados? Quem tem acesso a esses dados? Essas são apenas algumas perguntas que ao longo dos anos estavam ficando sem respostas ou então a resposta era um total desrespeito com os nossos dados.
As nossas informações estão sendo coletadas em muitas situações do cotidiano, quando, por exemplo, fazemos um cadastro gratuito para receber informação, digitamos nosso CPF para fazer uma compra e etc.
A internet tem acesso a dados considerados sensíveis como número do CPF, RG, endereço, dados bancários, dentre outros.
Principalmente com o aumento das compras on-line, cada dia mais nós fornecemos nossos dados para mais empresas.
Surge daí a necessidade de regulamentar essa prática de coleta de dados para enquadrar condutas em crimes virtuais ou digitais, que a grosso modo nada mais é do que a ação típica, antijurídica e culpável cometido contra ou pela utilização de processamento automático de dados ou transmissão em um computador ou qualquer outro dispositivo conectado à internet.
A Lei nº 4.554/2020 e a lei nº 14.155/2021, ampliou os crimes de furto e estelionato praticados por dispositivos eletrônicos. Vale lembrar que essa legislação trata de dispositivo eletrônico, que não será necessariamente e exclusivamente um computador, podendo ser celulares, smartphones, tablets ou qualquer outro meio que se conecte à internet.
Crimes Virtuais
Existem diversas práticas que são consideradas como crimes virtuais, dentre eles podemos mencionar:
- Disponibilização em rede de aplicativos maliciosos (APP ou Google Store ou ainda PlayStore);
- Disponibilização de malware também existentes em dispositivos móveis;
- Criação de concursos fraudulentos via facebook;
- Campanha (Vaquinha) on-line com fotos fakes induzindo em erro o usuário aproveitando de sua solidariedade;
- Prática de phishing, dentre outros.
No intuito de combater tais esses e outros delitos digitais o Estado criou a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER). Onde as delegacias contam com as alterações do código penal para aplicar a lei.
A primeira dessas alterações foi a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012), popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
Essa legislação tipifica atos como invadir computadores, roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas.
Essas condutas são disciplinados nos artigos 154-A e artigo 298 do Código Penal.
Outra legislação que veio para regulamentar os Crimes Cibernéticos foi a Lei 12.965/2014.
Ela regula os direitos e deveres dos internautas, protegendo os dados e a privacidade dos usuários.
Através dessa lei se determina que somente com ordem judicial pode ocorrer a quebra do sigilo dos dados e informações existentes em sites ou redes sociais.
LGPD – Lei Geral de Proteção ao Dados
A LGPD – Lei Geral de Proteção ao Dados – veio através da Lei 13.709/2018 para regular os dados e privacidade dos usuários da internet.
A legislação trouxe sanções previstas para as empresas que armazenam dados pessoais de forma incorreta com multa diária ou limite de 2% do faturamento da empresa.
A lei traz regras importantes sobre o uso de dados pelas empresas, como os dados devem ser tratados e como eles podem ser obtidos. Portanto, o usuário precisa ter conhecimento total sobre a forma como os seus dados serão tratados e quem terá acesso a eles.
Além disso, a legislação estabelece que é um direito do titular dos dados requerer que eles sejam desvinculados daquela empresa, dentre outras regras que as empresas são obrigadas a cumprir.
Desde 1º de agosto de 2021 o órgão regulamentador ANPD (autoridade nacional de proteção de dados) fiscaliza a aplicação da LGPD.
Ainda existe muito há ser feito, mas hoje já temos legislações para proteger os nossos dados pessoais e nos resguardar em relação aos crimes virtuais.
As empresas precisam buscar assessoria jurídica para se adequarem à realidade da legislação e as pessoas merecem conhecer seus direitos para sempre exigi-los.