PortugueseEnglishArabicSpanishChinese (Simplified)

Entenda o que são os crimes digitais e sua penalidade prevista na  Lei Nº 14.155/21

Compartilhe
Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Crimes digitais

Entenda o que são os crimes digitais e sua penalidade prevista na  Lei Nº 14.155/21

A recente Lei nº 14.155, promulgada no dia 27 de maio de 2021, surgiu para alterar o Decreto-Lei nº 2.848/40, tornando mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

Quer saber, na prática, quais foram essas mudanças? Confira este post e fique por dentro das novidades.

 

Entenda a Lei Nº 14.155/21

Esta legislação entrou em vigor, para reforçar um crime que está se tornando cada vez mais comum que é a invasão de dispositivos digitais.

Hoje, utilizamos os dispositivos eletrônicos para diversas finalidades, transações financeiras, trabalho, lazer, etc. É muito comum dizermos que parte das nossas vidas está registrada nos nossos celulares e outros dispositivos como tablet, notebook e etc.

Por isso, a legislação veio para trazer maior rigor aos atentados contra esse tipo de dispositivo, atentados esses que geram diversos transtornos na vida pessoal ou até mesmo profissional das pessoas.

A legislação determina que:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Portanto, a invasão de aparelhos como computadores, celulares, e afins com finalidade criminosa, pode gerar ao invasor penalidade de um até quatro anos, além de multa.

É importante mencionarmos que muitas condutas que assistimos no cotidiano se enquadram nessa situação.

Além dos famosos “golpes”, existem ainda, infelizmente, a invasão de aparelhos para roubar imagens e vídeos pessoais, dentre outras informações que apesar de não atingir financeiramente o dono do aparelho, afetam a honra e a dignidade da pessoa e, portanto, também se enquadra no crime.

 

A pena pode ser aumentada?

Sim. Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a invasão resulta em prejuízo econômico para o proprietário do aparelho.

Além disso, a pena será de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto ocorrer mediante fraude ainda que o aparelho não esteja conectado conectado à internet.

Outro ponto importante é que para que este crime se configure é irrelevante saber se teve ou não violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou qualquer outro meio fraudulento análogo.

Ou seja, mesmo que o aparelho da vítima esteja “desbloqueado” ou não exija senha para o acesso, não significa que ele possa ser violado

Outro fator que eleva a pena prevista de 1/3 a 2/3 é quando o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional ou quando é praticado contra idoso ou vulnerável.

Além disso, a pena será de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

O rigor trazido pela Lei Nº 14.155/21, veio para penalizar e reprimir um número crescente de crimes contra dispositivo informático e essa informação precisa ser divulgada para que as vítimas conheçam cada vez mais os seus direitos.

 

Deixe seu comentário

Leia também

Sobre nós

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Posts recentes