Contrabando de cigarro – multa aduaneira
O contrabando de cigarro pode gerar, dentre outros efeitos, uma multa aduaneira. Em muitos casos, o condutor do veículo que faz o transporte é responsabilizado, mas o que acontece quando ele não tem participação no crime?
Neste post vamos abordar esses temas, esclarecendo as dúvidas sobre o contrabando de cigarros e a responsabilização do proprietário do veículo nesses casos.
Quer entender mais sobre este assunto? Nos acompanhe neste post e fique por dentro.
Multa e o Contrabando de Cigarros
O contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Um desses itens é o cigarro.
A multa aplicada para o crime de contrabando de cigarros é de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro, unidade de charuto ou de cigarrilha, importado irregularmente.
Portanto, quanto maior a carga maior será a multa.
Em fevereiro de 2021 a Receita Federal apreendeu mais de 500 mil maços de cigarros na rodovia Raposo Tavares (SP-270), uma carga alta de contrabando. E, nesse caso, foi arbitrada multa de R$ 4,9 milhões de reais além do perdimento do bem.
Vale lembrar que a lavratura do auto de infração da multa somente ocorre após a conclusão do processo relativo à aplicação da pena de perdimento.
Portanto, caso seja anulado o processo de perdimento a multa fica sem efeito. Por isso é importante, em todos os casos, buscar o apoio de um advogado especialista para a análise do caso concreto.
Proprietário do veículo e a ligação com o crime
É importante frisar que nem sempre o proprietário do veículo é o culpado principal do crime.
Nas situações em que não há participação do proprietário do veículo no cometimento da infração aduaneira, ou mesmo quando não há nenhum proveito econômico em razão daquele crime, a lavratura de auto de infração e apreensão de mercadoria em seu nome é ilegal, bem como a cobrança de multa pelo transporte irregular de cigarros.
Portanto, quando o auto de apreensão e infração do veículo e das mercadorias for feito em nome do proprietário do veículo e este não tiver participação no crime, o auto deve ser anulado.
É preciso avaliar, também, se o sujeito passivo atribuído pela autoridade aduaneira não participou de nenhuma maneira para prática da infração aduaneira, nem forneceu auxílio material para a execução ou favorecimento do crime, caso contrário ele também poderá ser responsabilizado.
Anulação judicial da multa aduaneira de 2 reais por maço de cigarro
Existem precedentes favoráveis que colaboram com os argumentos que mencionamos no tópico anterior, ou seja, aceitando o cancelamento do auto nos casos em que o proprietário do veículo não tem envolvimento com o crime. Confira:
“A utilização do veículo para fins criminosos fica evidenciada com bastante clareza em razão das inúmeras passagens registradas pelo SINIVEM (evento 19, PROCADM3, p. 16/17), bem como por ter sido encontrado, em seu interior, um rádio comunicador oculto (evento 19, INF1). Corrobora tal conclusão o contido no evento 41 (item 2), onde restou informado pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo que Eder de Almeida já esteve preso na 26DP, e portanto, de fato trata-se de pessoa envolvida com a prática delituosa. Logo, demonstrado que o autor não teve nenhum envolvimento com os fatos, e que, antes da apreensão, o veículo não se encontrava mais em sua posse, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Por conseguinte, deverá ser anulada a multa aplicada ao autor com base no art. 716 do Decreto 6759, de 05/02/2009, devendo a ré, em decorrência, restituir ao demandante os valores por ele pagos administrativamente por força do parcelamento, devidamente corrigidos pela SELIC” (JFPR, 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, autos n. 5006521-08.2016.4.04.7002/PR).
Portanto, trabalhar na defesa administrativa do auto de infração do perdimento do cigarro de maneira correta é fundamental para evitar a imposição da multa pela importação irregular de cigarro a terceiros de boa-fé sem qualquer ligação com o contrabando.
Quais as penas do crime de contrabando?
O crime aduaneiro de importação irregular de mercadoria proibida, contrabando, é punido com a pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Além disso, é aplicada uma sanção aduaneira de multa de dois reais por maço de cigarro contrabandeado.
Além de tudo isso o condutor responsável terá sua habilitação cassada pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 278-A do Código de Trânsito brasileiro.
É possível se defender nesses casos?
Sim, é importante que o contribuinte busque o apoio de um advogado especialista e faça sua defesa no processo aduaneiro instaurado pela Receita Federal para aplicar o perdimento da mercadoria (cigarro).