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Conheça e saiba identificar os Crimes Virtuais

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Crimes virtuais

Conheça e saiba identificar os Crimes Virtuais

A popularização dos meios digitais facilita a vida de muitas pessoas, mas apesar das vantagens, algumas pessoas utilizam estes meios para realizar golpes e outros crimes virtuais.

Neste post vamos falar sobre o que é um crime virtual, como identificá-lo e o que você pode fazer para buscar os seus direitos.

 

Existe lei no Brasil contra os Crimes Virtuais?

Sim, o Brasil há alguns anos busca regularizar essa situação e tipificar os crimes cometidos por meio virtual.

O Marco Civil da Internet é  um bom exemplo. 

A lei foi criada em 2014, e determina direitos e deveres dos usuários de internet e das entidades que fornecem serviços virtuais.

Outra legislação que dá apoio ao Marco civil é a  Lei nº 12.737/12, popularmente conhecida como lei Carolina Dieckmann.

Nessa legislação se proíbe a utilização de dispositivo de outra pessoa, sem consentimento, para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.

A lei determina que:

  • invadir dispositivo informático de outra pessoa, conectado ou não à internet, mediante violação indevida de segurança para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do proprietário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita é CRIME.

A pena para este crime é de três meses a um ano e multa.

Também se encaixa neste crime quem:

  • fabrica, oferta, compartilha, vende ou expande dispositivo ou programa de computador com o objetivo de motivar a realização de ação criminosa. 

Nesses casos, a punição pode ser maior caso seja provado que a invasão trouxe como resultados danos financeiros.

O que é considerado um crime virtual?

Os crimes virtuais possuem diferentes vertentes, podem ser delitos de informática ou mesmo crimes comuns praticados por meio eletrônico. 

Em todos os casos esses crimes são denominados crimes cibernéticos.

Os crimes de informática se aplicam às condutas tipicamente tecnológicas, como invadir um computador, derrubar um serviço de internet ou mesmo adulterar dados em servidores de empresas.

Todos os demais crimes, são crimes comuns, porém se valendo da tecnologia para serem executados.

Vamos explicar melhor como isso funciona.

Principais crimes virtuais

Os crimes virtuais, como mencionamos antes, em boa parte dos casos são crimes comuns, porém o criminoso se vale de meios tecnológicos para a execução do crime.

Vamos mencionar abaixo algumas situações.

Injúria, calúnia e difamação

Esses crimes são extremamente comuns, hoje, no meio digital. Com a facilidade de veicular informações ao público e para qualquer pessoa conectada, os delitos que violam a honra são cometidos em larga escala.

A injúria é uma ofensa feita diretamente à honra de uma pessoa, seja por xingamentos e agressões verbais e etc.

O crime de calúnia ocorre quando uma pessoa atribui de forma consciente um crime a outra pessoa.

Por fim, a difamação ocorre quando uma pessoa atribui a outra fatos contrários à sua reputação.

Invasão de dispositivos de informática

Este crime acontece quando uma pessoa adota ações para o roubo ou uso indevido de dados violando o dispositivo de outra pessoa. Isso vale para qualquer dispositivo, seja celular, computador, tablet, etc.

Vale lembrar que este crime será considerado mais grave quando a ação gera prejuízo econômico ou concretiza o objetivo de se apropriar indevidamente de informações.

Estelionato

Neste crime, a pessoa induz a outra ao erro para obter determinada vantagem.

Estamos falando de adulteração de documentos, falsificação de cartão de crédito, etc. 

Hoje existem diversos golpes aplicados por criminosos para tirar vantagem de outras pessoas, por isso é importante se certificar de que está tratando com pessoas confiáveis, comprando em sites confiáveis e não repassando dados confidenciais para fontes não confiáveis.

Outras formas de fraude por meios virtuais

Além dos crimes que mencionamos, existem diversos outros crimes que prejudicam as pessoas e trazem inúmeros prejuízos como:

  • Fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
  • Roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamento de cartões.
  •  Roubo e venda de dados corporativos.
  • Extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado.
  •  Ataques de ransomware, um tipo de extorsão cibernética.
  • Cryptojacking, quando hackers exploram criptomoedas usando recursos que não possuem.
  • dentre outros.

Reforçamos a importância de buscar fontes confiáveis para transações na internet.

Como denunciar esses crimes?

É muito importante que a pessoa que sofreu por algum crime cibernético faça o boletim de ocorrência. Na maioria dos casos o boletim pode ser feito online.

Para isso tenha em mãos todos os dados referentes à situação que possam ajudar para comprovar o crime:

  • e-mails, 
  • fotos da tela (prints), 
  • informações do infrator,
  • mensagens em redes sociais

Qualquer informação que comprove sua ligação com aquele crime pode servir como prova.

Caso não seja possível fazer o BO online, algumas cidades possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos e naquelas que não possuem, você pode ir à delegacia comum.

Em caso de dúvidas sobre o seu caso concreto busque o apoio de um advogado.

 

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