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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O que acontece quando a vítima desiste da denúncia?

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Violência doméstica

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O que acontece quando a vítima desiste da denúncia?

Infelizmente a violência doméstica é uma realidade que atinge muitos brasileiros, principalmente mulheres.

O convívio com um parceiro que mantém o relacionamento a base da manipulação leva muitas mulheres a desistir de uma denúncia de violência doméstica. 

Mulheres essas que lutaram muito para ter coragem de buscar ajuda e relatar os fatos ocorridos, mas que por manipulação, ameaça até mesmo por voltarem ao relacionamento com o parceiro, desistem de prosseguir com a responsabilização penal.

Neste post vamos falar sobre o que acontece quando a vítima desiste da denúncia. Pode ou não pode? Quais as consequências para a vítima e para o acusado?

Se este assunto te interessa, nos acompanhe neste artigo e entenda mais sobre esse relevante assunto.

 

A mulher vítima de violência doméstica pode renunciar à representação feita na delegacia?

No ambiente familiar, por diversas razões, ocorrem desentendimentos entre os companheiros, casais e familiares.

Agressões verbais, físicas, ameaças (violência doméstica), são objeto de boletins de ocorrência policial.

Quando uma pessoa decide representar sobre o que sofreu, é possível que depois ela resolva voltar atrás? 

Depende. 

A retratação poderá ser ser feita nos casos de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, caso o crime seja o de ameaça.

Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação.

Ou seja, para o crime de ameaça será possível renunciar à representação, mas, outros crimes, como lesão corporal contra a mulher, não são passíveis de renúncia à representação.

O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é crime de ação penal pública incondicionada (ADI 4424 e ADC 19), portanto, após a representação, independente da vontade da vítima, a investigação prosseguirá.

A própria legislação apoia esse entendimento, confira o artigo 16 da Lei Maria da Penha:

 

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

 

Portanto, vamos conferir o resumo dos principais pontos sobre a Lei Maria da Penha:

  • É possível renunciar à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida;
  • Essa retratação deve ser feita perante o juiz, em audiência especialmente agendada para isso, ou seja, não poderá ser feita na delegacia;
  • A retratação deve ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, após o recebimento da denúncia, não é possível renunciar;

Esses são os requisitos para que uma pessoa consiga renunciar à representação.

Essas medidas são, na verdade, uma forma de proteção da mulher vítima de violência doméstica, que por pressão, ameaça ou manipulação podem acabar desistindo com facilidade da representação.

 

É recomendado retirar a representação?

Toda acusação deve ser feita com muita responsabilidade. Entendemos que se uma pessoa chega a fazer uma acusação séria como essa, já está suportando transtornos inimagináveis.

Partindo dessa premissa, entendemos que a vítima deve fazer o possível para não retirar a queixa.

Em certas situações, passado o período de turbulência familiar é muito comum que a vítima e acusado voltem a se relacionar conjuntamente, e a vítima queira desistir da responsabilização penal.

Infelizmente é comum encontrar vítimas que trazem versões inverídicas em juízo, para tentar “retirar a queixa”, muitas vezes trazendo para ela própria a responsabilidade dos eventos.

Nosso conselho é para evitar essas atitudes, em primeiro lugar, pois o agente agressor, na maioria das vezes volta a cometer as mesmas ações.

Além disso, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras responsabilizações.

A desistência é um benefício somente para o acusado.

 

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