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Ofensa na internet caracteriza Crime Virtual?

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Crime Virtual

Ofensa na internet caracteriza Crime Virtual?

Apesar da banalização da liberdade de expressão nas redes sociais, quem pensa que a internet é ‘terra sem lei’, está enganado.

Vamos relatar neste artigo qual é a responsabilidade de uma pessoa que posta ofensas na internet.

Além disso, vamos explicar quais os meios de prova a vítima pode utilizar para provar os fatos e garantir os seus direitos.

Se este assunto te interessa, continue esta leitura e descubra os seus direitos. 

 

A popularização do Cyberbullying 

Hoje praticamente todas as pessoas, de diversas idades, fazem uso da internet. Seja pelo  celular ou outros meios, as pessoas se relacionam e divulgam seus pensamentos e opiniões, muitas vezes sem filtro.

A questão é que a comunicação feita para ofender ou prejudicar outra pessoa é crime. 

Essa prática é conhecida como Cyberbullying e pode trazer consequências tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

 

Ofensa nas redes sociais pode ser caracterizado como crime e pode acarretar em processo

O mundo virtual não está livre de leis e existem regras para evitar a propagação do caos no ambiente on-line.

Um exemplo é o Marco Civil da internet, que desde 2014 determina os direitos e deveres dos internautas. 

Além disso, a legislação prevê punições para aqueles que cometem crimes virtuais, tanto na esfera penal, quanto na esfera cível.

 

Em qual crime a pessoa pode ser enquadrada?

Pelo que determina o código penal, utilizar a internet, celular ou outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar outrem, é crime contra a honra.

Esses crimes podem ser injúria, difamação, calúnia ou ameaça. 

Como mencionamos, esses crimes têm repercussão na esfera penal, e o sujeito que praticou será enquadrado como criminoso. Além disso, a vítima pode receber uma indenização por danos morais, na esfera cível.

 

Qualquer tipo de ofensa pode gerar processo?

Não. Esse direito é subjetivo, ou seja, precisa de uma análise do caso concreto para identificar corretamente quais são os direitos das partes.

De fato, ofender uma pessoa nas redes sociais pode ser motivo para um processo na justiça, porém é preciso avaliar a extensão daquele dano e o peso das palavras para definir se realmente é um crime e se realmente cabe uma indenização.

Em caso de dúvidas, a vítima pode buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Penal para fazer essa avaliação e adotar as medidas legais, se for o caso. 

Além disso, passando por um processo penal, o Juiz também fará este julgamento, avaliando os fatos em relação aos direitos das partes.

 

O que o Ofendido deve fazer para garantia de seus direitos?

A vítima de ofensa deve buscar as provas dessa ofensa e procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência.

Como prova esteja com os prints de tela, URL do site em que foi feita a ofensa, ou as imagens e vídeos, enfim, prova da mídia que ocorreu a situação.

 

O Ofendido tem direito à indenização?

Sim. A pessoa que foi lesada pode buscar a responsabilização através de uma ação indenizatória. 

Existem duas formas de buscar a responsabilização. 

A primeira é esperando o julgamento da ação penal. Dessa forma, de posse da sentença, o ofendido poderá buscar sua indenização na área cível.

Outra opção, mais recomendada é entrar com ambas ações ao mesmo tempo, ou seja, buscar a responsabilidade cível e penal ao mesmo tempo.

Para isso, basta, no processo cível, pedir a suspensão até o julgamento na esfera penal.

Assim, não corre o risco de o ofendido perder o direito de pedir a indenização pela prescrição, caso a ação penal demore para ser julgada.

Vale lembrar que a parte pede um valor de indenização, mas quem determina será o juiz, ou seja, o juiz avalia as condições e identifica se o valor que você pediu é devido ou se ele irá arbitrar valor menor.

 

Como comprovar o teor das ofensas?

É muito importante que todo o teor das ofensas esteja registrado.

Esse registro pode ser em site, conversas de aplicativo de mensagem, redes sociais, fotos, vídeos, enfim, qualquer meio que se possa comprovar o alegado.

Outro meio de prova também aceito são as testemunhas.

Outra dica legal é que a vítima solicite o registro dessa ofensa por ata em cartório, o que dará um valor de prova muito mais consistente ao juiz, do que um simples “print”.

Para isso, vá até um cartório e faça uma ata notarial das ofensas. Nela será detalhada, certificada e comprovada a veracidade das informações que você alega.

É importante que isso seja feito antes mesmo de entrar com o processo judicial.

Uma observação importante é que hoje, a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora também configura crime, portanto esteja atento e não deixe esse tipo de situação passar em branco. 

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